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CONVÊNIO ICMS 72/94

CONVÊNIO ICMS 72/94

Publicado no DOU de 08.07.94.

  • Ratificação Nacional DOU de 26.07.94 pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 09/94 .

    Exclui a alínea "b" do item 23 do Anexo II do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que reduz a base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

    O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 74ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, Lei no dia 30 de junho 1994, tendo em vista o disposto na Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica excluída a alínea "b" do item 23, do Anexo II do Convênio ICMS 52/91 , de 26 de setembro de 1991.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 30 de junho de 1994.