Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 1994 > CONVÊNIO ICMS 163/94

CONVÊNIO ICMS 163/94

CONVÊNIO ICMS 163/94

Publicado DOU de 14.12.94.

  • Ratificação Nacional DOU de 02.01.95 pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 13/94 .

    Altera o Convênio ICMS 132/92, de 25.09.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores.

    O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 76ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 7 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica acrescentado ao Anexo II do Convênio ICMS 132/92 , de 25 de setembro de 1992, o item a seguir:

    "41 - 8703.32.0600"

    Cláusula segunda

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995.

    Boa Vista, RR, 7 de dezembro de 1994.