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CONVÊNIO ICMS 101/94

CONVÊNIO ICMS 101/94

Publicado no DOU de 05.10.94.

  • Ratificação Nacional DOU de 24.10.94 pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 11/94 .

  • Adesão da BA pelo Conv. ICMS
  • 141/94 , efeitos a partir de 02.01.95.

    Autoriza o Estado de Alagoas a reduzir a base de cálculo do ICMS na exportação de soda cáustica e dicloretano.

    O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 75ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado de Alagoas autorizado a conceder, em substituição à aplicação dos percentuais de que trata o Convênio ICMS 15/91 , de 25 de abril de 1991, redução da base de cálculo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento) na exportação dos produtos industrializados semi-elaborados classificados nas posições 2815.1 (soda cáustica) e 2903.15 (dicloretano) da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, ficando revogados os
    Convênios ICMS 81/91 e 82/91 , ambos de 5 de dezembro de 1991 e 156/92 e 157/92 , ambos de 15 de dezembro de 1992, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1996.

    Brasília, DF, 29 de setembro de 1994.