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CONVÊNIO ICMS 135/94

CONVÊNIO ICMS 135/94

Publicado DOU de 14.12.94.

  • Ratificação Nacional DOU de 02.01.95 pelo
  • Ato COTEPE-ICMS
    13/94 .

    Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o ICMS na importação de um veículo, recebido por doação dos Estados Unidos.

    O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 76ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 7 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a não exigir o ICMS relativo ao recebimento, pela Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves, de um veículo, ano de fabricação 1978, equipado com escada "maggirus", doado pelos Estados Unidos da América do Norte, a ser utilizado pelo Corpo de Bombeiros.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Boa Vista, RR, 7 de dezembro de 1994.