Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 1994 > CONVÊNIO ICMS 33/94

CONVÊNIO ICMS 33/94

CONVÊNIO ICMS 33/94

Publicado no DOU de 05.04.94.

  • Ratificação Nacional DOU de 22.04.94 pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 05/94 .

    Prorroga o prazo de vigência do Convênio ICMS 60/93, de 10.09.93, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas e equipamentos sem similar nacional.

    O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 73ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de março de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1994, o prazo previsto na cláusula terceira do Convênio ICMS 60/93 , de 10 de setembro de 1993.

    Cláusula segunda

    Fica revogado o
    Convênio ICMS 62/92 , de 25 de junho de 1992.

    Cláusula terceira

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 1994.

    Brasília, DF, 29 de março de 1994.