Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 1994 > CONVÊNIO ICMS 16/94

CONVÊNIO ICMS 16/94

CONVÊNIO ICMS 16/94

Publicado no DOU de 05.04.94.

  • Ratificação Nacional DOU de 22.04.94 pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 05/94 .

    Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o ICMS na importação das máquinas que especifica.

    O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 73ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de março de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a não exigir o ICMS na importação do conjunto de máquinas e equipamentos, relacionados em anexo, destinados à modernização do parque fabril da indústria siderúrgica, nos setores de aciaria, laminação, transformação mecânica, tratamento térmico, forjaria e controle de qualidade, no período de 1º de maio de 1994 a 31 de dezembro de 1996, desde que contemplados com isenção ou com alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 29 de março de 1994.

    RELAÇÃO ANEXA

    Nº/OR.

    QUANT.

    CÓDIGO NBM/SH

    DESCRIÇÃO

    01

    01

    8424.30.9900

    Manipulador de lanças de injeção de carbono e oxigênio para forno elétrico

    02

    04

    8431.50.0200

    Equipamentos para corte de barras com disco abrasivo

    03

    02

    9032.89.9900

    Sistemas de controle de forno de reaquecimento de tarugos

    04

    01

    8455.21.9900

    "sizing-block" (3 passes) com 9 galolas para barras redondas de 50 a 150 mm de diâmetro

    05

    01

    8455.21.0200

    Minibloco (4 passes) para fio-máquina com 6 gaiolas

    06

    01

    8455.90.0000

    Impulsionador e formador de espirais para fio-máquina

    07

    01

    9032.89.9900

    Medidores de bitolas a "laser-on line" de laminados a quente

    08

    01

    8455.21.9900

    "sizing-block" (3 passes) com 9 gaiolas, para barras redondas de 12 a 50 mm de diâmetro

    09

    02

    8460.90.9900

    Retíficas politrizes

    10

    02

    8462.49.0000

    Chanfreadeiras para barras redondas

    11

    01

    8463.10.9900

    Trefia combinada, rolo/barra, para bitolas até 32mm

    12

    01

    8514.10.0200

    Forno para tratamento térmico sob atmosfera de gás inerte

    13

    01

    8462.10.0000

    Prensa hidráulica para forjar, com capacidade de 2.000 t.

    14

       

    Aparelhos para uma linha de inspeção de tarugos, billets e barras pesadas:

     

    01

    9032.89.9900

    Detector de defeitos internos, por ultrasom

     

    01

    9032.89.9900

    Detector de misturas de aços, por campo magnético

     

    01

    9032.89.9900

    Medidor de bitolas, por "laser"

    15

       

    Aparelhos para uma linha de inspeção de barras laminadas "pretas" até 100mm:

     

    01

    9032.89.9900

    Detector de defeitos internos, por ultrasom

     

    01

    9032.89.9900

    Detector de defeitos superficiais por campo magnético disperso

     

    01

    9032.89.9900

    Detector de misturas de aço, por campo magnético

     

    01

    9032.89.9900

    Medidor de bitolas, por "laser"

     

    01

    9032.89.9900

    Marcador de defeitos, por pistolas a tinta

     

    01

    8462.29.0000

    Máquina de endireitar com rolos de inclinação variável

    16

       

    Aparelhos para uma linha de inspeção de barras laminadas "brilhantes":

     

    01

    9032.89.9900

    Detector de defeitos superficiais por correntes parasitas (Eddy currents) e campo girante

     

    01

    9032.89.9900

    Detector de defeitos superficiais por correntes parasitas (Eddy currents) e bobina passante fixa

     

    01

    9032.89.9900

    Medidor de bitola por "laser"

     

    01

    9032.89.9900

    Detector de misturas de aço, por campo magnético

    17

    01

    9022.19.0100

    Quantâmetro de raios X

    18

    01

    9012.10.0000

    Microscópio eletrônico com microsonda

    19

    01

    9027.30.0100

    Espectômetro de plasma (de emissão ótica)