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CONVÊNIO ICMS 162/94

Autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.

CONVÊNIO ICMS 162/94

Publicado DOU de 14.12.94.

Ratificação Nacional DOU de 02.01.95 pelo Ato COTEPE-ICMS 13/94.

Alterado pelos Convs. ICMS 34/96, 118/11, 22/12, 138/13, 32/14, 210/17, 3/19, 49/21, 132/21, 101/23, 146/23.

Vide convalidação de procedimentos na cláusula segunda do Conv. ICMS 3/19, quanto a alínea "a" do inciso II do § 1º da cláusula primeira.

 

Nova redação dada à ementa pelo Conv. ICMS 118/11, efeitos a partir de 01.03.12.

Autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.

Redação original, efeitos até 29.02.12.

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.

 

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 76ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizadaem Boa Vista, RR, no dia 7 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Nova redação dada à cláusula primeira pelo Conv. ICMS 118/11, efeitos a partir de 01.03.12.

Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos usados no tratamento de câncer, relacionados no Anexo Único.

Nova redação dada ao § 1º da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 210/17, efeitos a partir de 01.03.18.

§ 1º A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada:

I - ao cumprimento, pelos contribuintes, das obrigações instituídas na legislação estadual;

II - relativamente ao produto previsto no item 69 do Anexo Único deste convênio, a que a operação esteja contemplada:

Nova redação dada a alínea “a” do inciso II do § 1º da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 3/19, efeitos a partir de 01.04.19.

a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados;

Redação anterior dada a alínea “a” do inciso II do § 1º da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 210/17, efeitos de 01.03.12 a 31.03.19.

a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação;

b) com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Redação anterior dada à cláusula primeira pelo Conv. ICMS 118/11, efeitos de 01.03.12 a 28.02.18.

§ 1º A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada ao cumprimento, pelos contribuintes, das obrigações instituídas na legislação estadual.

§ 2º Fica autorizada a dispensa da exigência de estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

Acrescido o § 3º à cláusula primeira pelo Conv. ICMS 32/14, efeitos a partir de 01.06.14.

§ 3º O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal.

Redação anterior dada ao caput da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 34/96, efeitos de 26.06.96 a 29.02.12.

Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos quimioterápicos usados no tratamento de câncer.

Redação original, efeitos até 25.06.96 e o parágrafo único 29.02.12.

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção nas operações internas com medicamentos quimioterápicos usados no tratamento de câncer.

Parágrafo único. A fruição do benefício de que trata este Convênio fica condicionada ao cumprimento, pelos contribuintes, das obrigações instituídas na legislação estadual.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Boa Vista, RR, 7 de dezembro de 1994.

 

Nova redação dada ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 32/14, efeitos a partir 01.06.14.

ANEXO ÚNICO

 

ITEM

MEDICAMENTO

1

Acetato de Ciproterona

2

Acetato de Gosserrelina

3

Acetato de Leuprorrelina

4

Acetato de Octreotida

5

Acetato de Triptorrelina

6

Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola

7

Aetinomicina

8

Alentuzumabe

9

Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)]

10

Aminoglutetimida

11

Anastrozol

12

Azacitidina

13

Azatioprina

14

Bevacizumabe

15

Bicalutamida

16

Bortezomibe

17

Bussulfano

18

Capecitabina

19

Carboplatina

20

Carmustina

21

Cetuximabe

22

Ciclofosfamida

Nova redação dada ao item 23 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 146/23, efeitos a partir de 1º.01.24.

23

Cisplatina

Redação original, efeitos até 31.12.23.

23

Cisplatinum

24

Citarabina

25

Citrato de Tamoxifeno

26

Clodronato de Sódico

27

Clorambucil

28

Cloridatro de Granisetrona

29

Cloridrato de Clormetina

Nova redação dada ao item 30 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 146/23, efeitos a partir de 1º.01.24.

30

Cloridrato de Daunorrubicina

Redação original, efeitos até 31.12.23.

30

Cloridrato de Daunorubicina

Revogado o item 31 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 146/23, efeitos a partir de 1º.01.24.

31

Revogado

Redação original, efeitos até 31.12.23

31

Cloridrato de doxorrubicinalipossomal peguilhado

Revogado o item 32 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 146/23, efeitos a partir de 1º.01.24

32

Revogado

Redação original, efeitos até 31.12.23.

32

Cloridrato de Doxorubicina

33

Cloridrato de gencitabina

Nova redação dada ao item 34 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 146/23, efeitos a partir de 1º.01.24.

34

Cloridrato de Idarrubicina

Redação original, efeitos até 31.12.23.

34

Cloridrato de Idarubicina

Nova redação dada ao item 35 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 146/23, efeitos a partir de 1º.01.24.

35

Cloridrato de Irinotecano

Redação original, efeitos até 31.12.23.

35

Cloridrato de irinotecana

36

Cloridrato de Topotecana

37

Dacarbazina

38

Dasatinibe

39

Decitabina

40

Deferasirox

41

Dietilestilbestrol

42

Ditosilato de Lapatinibe

43

Docetaxeltriidratado

44

Embonato de Triptorrelina

45

Etoposido

46

Everolino

47

Fluorouracil

48

Fosfato de Fludarabina

49

Fotemustina

50

Fulvestranto

51

Gefitinibe

52

Hidroxiuréia

53

I-asparaginase

54

Ifosfamida

55

Letrozol 2,5mg comprimido

56

Leucovorina

57

Lomustine

58

Mercaptopurina

59

Mesna

Nova redação dada ao item 60 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 146/23, efeitos a partir de 1º.01.24.

60

Metotrexato

Redação original, efeitos até 31.12.23.

60

Metotrexate

61

Mitomicina

62

Mitotano

63

Mitoxantrona

64

Mycobacterium Bovis BCG

Revogado o item 65 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 146/23, efeitos a partir de 1º.01.24

65

Revogado

Redação original, efeitos até 31.12.23.

65

Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml

66

Oxaliplatina

67

Paclitaxel

68

Pamidronatodissódico

Nova redação dada ao item 69 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 210/17, efeitos a partir de 1º.03.18.

69

Cloridrato de pazopanibe

Redação anterior dada ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 32/14, efeitos de 1º.06.14 a 28.02.18.

69

Pazopanibe

70

Pemetrexededissódico

71

Sulfato de Bleomicina

72

Tartarato de Vinorelbina

73

Temozolomida

74

Teniposido

75

Tioguanina

76

Toremifeno

77

Tosilato de Sorafenibe

78

Tratuzumabe

79

Trióxido de Arsênio

80

Vimblastina

Nova redação dada ao item 81 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 146/23, efeitos a partir de 1º.01.24.

81

Sulfato de Vincristina

Redação original, efeitos até 31.12.23.

81

Vincristina

Acrescido o item 82 ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 49/21, efeitos a partir de 1º/05/21.

82

Pegaspargase

Acrescidos os itens 83 a 169 ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 132/21, efeitos a partir de 24.09.21.

83

Abemaciclibe

84

Acalabrutinibe

85

Acetato de abiraterona

86

Acetato de degarelix 

87

Aflibercepte

88

Alfaepoetina

89

Alfatirotropina

90

Alpelisibe

91

Apalutamida

92

Aprepitanto

93

Atezolizumabe

94

Avelumabe

95

Axitinibe

96

Blinatumomabe

97

Brentuximabevedotina

98

Brigatinibe

99

Cabazitaxel

100

Carfilzomibe

Revogado o item 101 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 146/23, efeitos a partir de 1º.01.24

101

Revogado

Redação original, efeitos até 31.12.23.

101

Cisplatinum

102

Citrato de ixazomibe

103

Cladribina

104

Cloreto de rádio (223 RA)

105

Cloridrato de aminolevulinato de metila

106

Cloridrato de alectinibe

Revogado o item 107 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 146/23, efeitos a partir de 1º.01.24

107

Revogado

Redação original, efeitos até 31.12.23.

107

Cloridrato de daunorubicina

Nova redação dada ao item 108 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 146/23, efeitos a partir de 1º.01.24.

108

Cloridrato de Doxorrubicina

Redação original, efeitos até 31.12.23.

108

Cloridrato de doxorubicina

109

Cloridrato de epirrubicina

Revogado o item 110 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 146/23, efeitos a partir de 1º.01.24

110

Revogado

Redação original, efeitos até 31.12.23.

110

Cloridrato de idarubicina

Revogado o item 111 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 146/23, efeitos a partir de 1º.01.24

111

Revogado

Redação original, efeitos até 31.12.23

111

Cloridrato de irinotecana

112

Cloridrato de irinotecano tri-hidratado

Revogado o item 113 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 101/23, efeitos a partir de 1º.01.24.

113

Revogado

Redação anterior, efeitos até 31.12.23

113

Cloridrato de ondansetronadi-hidratado

114

Cloridrato de palonosetrona

115

Cloridrato de ponatinibe

116

Crizanlizumabe

117

Crizotinibe

118

Daratumumabe

119

Darolutamida

120

Degarrelix

121

Denosumabe

122

Mesilato de desferroxamina

123

Diaspartato de pasireotida

124

Dimaleato de afatinibe

125

Dimetilsulfóxido de trametinibe

126

Ditartarato de vinflunina

127

Ditartarato de vinorelbina

128

Docetaxel

Revogado o item 129 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 146/23, efeitos a partir de 1º.01.24

129

Revogado

Redação original, efeitos até 31.12.23.

129

Docetaxel anidro

130

Durvalumabe

131

Elotuzumabe

132

Eltrombopagueolamina

133

Enzalutamida

134

Erdafitinibe

135

Esilato de nintedanibe

136

Exemestano

137

Filgrastim

Revogado o item 138 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 101/23, efeitos a partir de 1º/01/24,

138

Revogado

Redação anterior, efeitos até 31.12.23

138

Fluconazol

139

Folinato de cálcio

140

Fosaprepitantodimeglumina

141

Fosfato de ruxolitinibe

Revogado o item 142 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 146/23, efeitos a partir de 1º.01.24

142

Revogado

Redação original, efeitos até 31.12.23.

142

Hemitartarato de vinorelbina

143

Ibrutinibe

144

Ipilimumabe

145

Sulfato de larotrectinibe

146

Lipegfilgrastim

147

Mesilato de dabrafenibe

148

Mesilato de desferroxamina

149

Mesilato de osimertinibe

Revogado o item 150 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 146/23, efeitos a partir de 1º.01.24

150

Revogado

Redação original, efeitos até 31.12.23.

150

Metotrexate

151

Midostaurina

152

Mifamurtida

153

Nimotuzumabe

154

Nivolumabe

155

Olaparibe

156

Olaratumabe

157

Palbociclibe

158

Panitumumabe

159

Pegfilgrastim

Revogado o item 160 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 146/23, efeitos a partir de 1º.01.24.

160

Revogado

Redação original, efeitos até 31.12.23.

160

Pemetrexededissódicodi-hidratado

161

Plerixafor

162

Ramucirumabe

163

Rasburicase

164

Regorafenibe

165

Succinato de ribociclibe

Revogado o item 166 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 146/23, efeitos a partir de 1º.01.24

166

Revogado

Redação original, efeitos até 31.12.23

166

Vincristina

167

Tensirolimo

168

Vandetanibe

169

Vinorelbina

Acrescidos os itens 170 a 172 ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 146/23, efeitos a partir de 1º.01.25.

170

Pemetrexede dissódico hemipentaidratado

171

Pemetrexede dissódico heptaidratado

172

Docetaxel tri-hidratado

Acrescido o Anexo Único pelo Conv. ICMS 118/11, efeitos de 01.03.12 a 31.05.14.

ANEXO ÚNICO

ITEM

MEDICAMENTO

1

Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola

2

Aetinomicina

3

Afinitor 5 mg e 10 mg (Everolino)

4

Alimta (Pemetrexede dissódico)

5

Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)]

6

Aminoglutetimida

7

Anastrozol

8

Androcur (Acetato de Ciproterona)

9

Azatioprina

10

Bicalutamida

11

Sulfato de Bleomicina

12

Bonefós ( Clodronato de Sódico)

13

Bussulfano

14

Caelyx (cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilado)

15

Campath (Alentuzumabe)

16

Carboplatina

17

Carmustina

18

Ciclofosfamida

19

Cisplatinum

20

Citarabina

21

Clorambucil

22

Cloridrato de irinotecana

23

Cloridrato de Clormetina

24

Dacarbazina

25

Dacogen (Decitabina)

26

Cloridrato de Daunorubicina

27

Dietilestilbestrol

28

Docelibbs (docetaxel triidratado)

29

Docetere (docetaxel triidratado)

30

Cloridrato de Doxorubicina

31

Erbitux (Cetuximabe)

32

Etoposido

33

Fareston

34

Fludara (Fosfato de Fludarabina)

35

Fluorouracil

36

Genzar (cloridrato de gencitabina)

37

Hidroxiuréia

38

Hycamtin 4mg f/a

39

I-asparaginase

40

Cloridrato de Idarubicina

41

Ifosfamida

42

Imuno BCG

43

Kytril 1mg 1ml f/a, 3mg 3ml f/a e 1mg comprimido

44

Lenovor (leucovorina)

45

Letrozol 2,5mg comprimido

46

Lomustine

47

Mercaptopurina

48

Mesna

49

Metotrexate

50

Mitomicina

51

Mitotano

52

Mitoxantrona

53

Muphoran 208mg f/a (fotemustina)

54

Navelbine (Tartarato de Vinorelbina)

55

Nexavar (Tosilato de Sorafenibe)

56

Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml

57

Oxalibbs (oxaliplatina)

58

Paclitaxel

59

Pamidronato dissódico

60

Spricel (Substância Ativa Dasatinibe)

61

Citrato de Tamoxifeno

62

Temodal (Temozolomida)

63

Teniposido

64

Tioguanina

65

Trisenox (Trióxido de Arsênio)

66

Tykerb 250 mg (Ditosilato de Lapatinibe)

67

Velcade (Bortezomibe)

68

Vimblastina

69

Vincristina

Acrescido o item 70 ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 22/12, efeitos de 01.06.12 a 31.05.14.

70

Bevacizumabe

Acrescido o item 71 ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 22/12, efeitos de 01.06.12 a 31.05.14.

71

Capecitabina

Acrescido o item 72 ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 22/12, efeitos de 01.06.12 a 31.05.14.

72

Tratuzumabe

Acrescido o item 73 ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 22/12, efeitos de 01.06.12 a 31.05.14.

73

Azacitidina

Acrescido o item 74 ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 138/13, efeitos de 01.01.14 a 31.05.14.

74

Fulvestranto

Acrescido o item 75 ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 138/13, efeitos de 01.01.14 a 31.05.14.

75

Gefitinibe

Acrescido o item 76 ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 138/13, efeitos de 01.01.14 a 31.05.14.

76

Pazopanibe

Acrescido o item 77 ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 138/13, efeitos de 01.01.14 a 31.05.14.

77

Acetato de Gosserrelina