CONVÊNIO ICMS 138/94
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas para a indústria tabageira.
Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 76ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 7 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder isenção do ICMS na importação das máquinas usadas relacionadas a seguir, destinadas à ampliação do parque fabril da indústria tabageira. Nº/OR. | QUANT. | CÓDIGO NBM/SH | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | 8508.10.9900 | Perfuradora eletrostática de papel |
02 | 01 | 8478.10.9900 | máquina de filtro |
03 | 12 | 8422.40.9900 | Encarteiradeira e encelofanadeira |
04 | 02 | 8422.40.9900 | Envolvedoras de pacote |
05 | 23 | 8478.10.9900 | máquina de fabricação de cigarros |
06 | 23 | 8478.10.0200 | máquina de fabricação e acopladora de filtro |
Nova redação dada ao item 07 pelo Conv. ICMS 73/96, efeitos a partir de 11.10.96.
07 | 03 | 8443.50.0100 | máquina de rotogravura. |
Redação original, efeitos de 10.10.96.
07 | 01 | 8443.50.0100 | máquina de rotogravura | |||
08 | 02 | 8478.10.9900 | Máquina de fabricar filtro | |||
09 | 01 | 8422.40.9900 | Máquina de fabricação e encarteradora | |||
10 | 09 | 8478.10.0100 | Máquina apanhadora de cigarros |
Cláusula segunda
Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Boa Vista, RR, 7 de dezembro de 1994.