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CONVÊNIO ICMS 99/94

CONVÊNIO ICMS 99/94

Publicado no DOU de 05.10.94.

  • Ratificação Nacional DOU de 24.10.94 pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 11/94 .

    Altera a redação de dispositivos dos Convênios ICMS 74/94 e 76/94, ambos de 30.06.94, que instituem o regime de substituição tributária, respectivamente, para tintas e vernizes e para produtos farmacêuticos.

    O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 75ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 1994, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Convênio ICM 66/88, de 14 de dezembro de 1988, e nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem, na forma da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos do Convênio ICMS 74/94 , de 30 de junho de 1994, a seguir enumerados:

    I - a cláusula nona :

    "Cláusula nona Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995."

    II - o item XI do Anexo:

    "XI – Impermeabilizantes

    2715.00.0100

    2715.00.0200

    2715.00.9900

    3214.90.9900

    3823.40.0100"

    Cláusula segunda

    Passam a vigorar com a seguinte redação os incisos V e XI da relação dos produtos da cláusula primeira do Convênio ICMS 76/94 , de 29 de junho de 1994:

    "V - Absorventes higiênicos, de uso interno ou externo

    "XI - Agulhas para seringas

    4818

    5601"

    9018.32.02"

    Cláusula terceira

    Fica acrescentado o item XV à relação de produtos indicados na cláusula primeira do Convênio ICMS 76/94 , de 29 de junho de 1994:

    "XV - fraldas descartáveis ou não

    4818

    5601

    6111

    6209"

    Cláusula quarta

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1994.

    Brasília, DF, 29 de setembro de 1994.