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CONVÊNIO ICMS 131/94

CONVÊNIO ICMS 131/94

Publicado DOU de 14.12.94.

  • Ratificação Nacional DOU de 02.01.95 pelo
  • Ato COTEPE-ICMS
    13/94 .

    Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de exportação de abacaxi para o exterior.

    O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 76ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 7 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam os Estados de Minas Gerais, da Paraíba e de Pernambuco autorizados a isentar do ICMS, inclusive nas operações que antecederem à de exportação, as saídas de abacaxi destinadas ao exterior.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Boa Vista, RR, 7 de dezembro de 1994.