CONVÊNIO ICMS 136/92
CONVÊNIO ICMS 136/92
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na operação de importação de cabos de sustentação, a ser procedida pela Companhia Caminho Aéreo do Pão de Açúcar.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 69ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de dezembro de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a isentar do ICMS a importação de cabo de sustentação, código NBM/SH 7312.10.0000, sem similar nacional, que será efetuada pela Companhia Caminho Aéreo do Pão de Açúcar.Cláusula segunda
Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de janeiro de 1993.Brasília, DF, 15 de dezembro de 1992.