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CONVÊNIO ICMS 151/92

CONVÊNIO ICMS 151/92

  • Publicado no DOU 17.12.92.
  • Ratificação Nacional DOU de 05.01.93 pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 01/93 .

  • Prorrogado até 31.12.93 pelo Conv. ICMS
  • 43/93 .

    Autoriza o Estado de Rondônia a conceder isenção do ICMS às saídas de veículos adquiridos pela Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 69ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de dezembro de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado de Rondônia autorizado a conceder isenção nas saídas internas com veículos adquiridos pela Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de sua celebração até 30 de junho de 1993.

    Brasília, DF, 15 de dezembro de 1992.