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CONVÊNIOS ICMS 1992

 

CONVÊNIOS ICMS 1992

 

CONVÊNIO

SUMÁRIO

167

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a isentar do ICMS a importação de máquinas, sem similar nacional, para extrusão de não tecidos.

166

Autoriza o Estado de Minas Gerais a isentar do ICMS a importação de máquina a laser para corte de chapa metálica.

165

Autoriza os Estados que menciona a isentar do ICMS os produtos que especifica.

164

Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas exportações de fibra de sisal.

163

Firma entendimento sobre a alíquota do ICMS aplicável na prestação do serviço de transporte que especifica.

162

Dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

161

Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder benefícios fiscais do ICMS, relacionados com a construção de CIAC's.

160

Autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS nas exportações de pimentão seco ou triturado.

159

Acrescenta produtos à lista aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, que enumera produtos semi-elaborados e dispõe sobre redução de base de cálculo nas suas exportações.

158

Autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido do ICMS sobre as saídas de cana-de-açúcar.

157

Prorroga a vigência e altera o percentual de redução da base de cálculo disposto no Convênio ICMS 82/91, de 05.12.91.

156

Prorroga a vigência e altera o percentual de redução de base de cálculo disposto no Convênio ICMS 81/91, de 05.12.91.

155

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS em operações com diamantes e esmeraldas.

154

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de máquinas, aparelhos e veículos usados.

153

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a alterar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas para o exterior dos produtos que indica.

152

Prorroga o Convênio ICMS 21/92, de 03.04.92, que dispõe sobre redução de base de cálculo do ICMS na exportação de fumo de galpão importado sob o regime de "drawback".

151

Autoriza o Estado de Rondônia a conceder isenção do ICMS às saídas de veículos adquiridos pela Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania.

150

Autoriza o Estado do Amapá a conceder benefícios fiscais nas aquisições de mercadorias por empresas geradoras de energia elétrica.

149

Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção nas doações à Entidade filantrópica que indica.

148

Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais, que especifica.

147

Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mexilhão, marisco, ostra, berbigão e vieira.

146

Autoriza os Estados que menciona a alterar o percentual de redução da base de cálculo na exportação de essência de terebintina e colofônias.

145

Dá nova redação à cláusula segunda do Convênio ICMS 57/92, de 25.06.92, para dispor sobre o estorno de crédito na exportação de café solúvel, extratos, essências e concentrados de café.

144

Faculta o estabelecimento de condições para fruição do benefício concedido pelo Convênio ICMS 36/92, de 03.04.92.

143

Dispõe sobre redução da base de cálculo nas operações com veículos, na forma que especifica.

142

Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS à União dos Escoteiros do Brasil - Região Paraná.

141

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a não exigir os créditos tributários que especifica.

140

Autoriza os Estados que menciona a cancelar créditos tributários da instituição educacional e assistencial que especifica.

139

Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de gado.

138

Exclui produto relacionado na cláusula primeira do Convênio ICMS 92/92, de 25.09.92, que concede isenção na importação de máquinas para trabalhar madeira.

137

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção na importação dos instrumentos musicais que menciona.

136

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na operação de importação de cabos de sustentação, a ser procedida pela Companhia Caminho Aéreo do Pão de Açúcar.

135

Exclui produtos da relação contida na cláusula primeira do Convênio ICMS 62/92, de 25.06.92, que concede isenção na importação de máquinas de trabalhar rochas.

134

Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder a manutenção de crédito prevista no Convênio ICMS 66/92, de 25.06.92, às exportações de açúcar refinado e açúcar cristal de cana.

133

Prorroga disposições do Convênio ICMS 37/92, de 03.04.92, que reduz a base de cálculo em operações com veículos automotivos.

132

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores.

131

Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção nas operações com equipamentos destinados à instalação de uma usina eólica experimental.

130

Concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento da AIDS.

129

Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de peças, partes, acessórios e equipamentos usados.

128

Autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação das mercadorias que especifica por empresa de energia elétrica.

127

Regulamenta o Convênio ICMS 52/92, de 25.06.92, que estende a Áreas de Livre Comércio a isenção às remessas de produtos industrializados prevista no Convênio ICM 65/88, de 06.12.88.

126

Autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações que especifica.

125

Dispõe sobre exame de equipamentos emissores de cupom fiscal.

124

Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo nas saídas internas e interestaduais de camarão gigante da Malásia.

123

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção às operações internas e interestaduais com pós-larva de camarão.

122

Autoriza os Estados que menciona a isentar do ICMS a importação de máquinas, sem similar nacional, para produzir condensadores elétricos.

121

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas relativamente à Área de Livre Comércio de Tabatinga - AM, às disposições do Convênio ICMS 52/92, que concede isenção nas remessas de produtos industrializados a Áreas de Livre Comércio.

120

Autoriza os Estados que menciona a isentar a saída de óleo diesel destinado à Companhia Energética do Estado.

119

Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de foguetes antigranizo e respectivas rampas ou plataformas de lançamento.

118

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações de entrada de mercadoria importada do exterior que especifica.

117

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS à NUCLEBRÁS ENRIQUECIMENTO ISOTÓPICO S.A. - NUCLEI, nas condições que especifica.

116

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a alterar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas para o exterior de painéis de madeira com aglomerados e compensados.

115

Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS na exportação dos produtos derivados de milho que indica.

114

Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS dos produtos semi-elaborados classificados nas posições 4403 (madeira em bruto) e 4407 (madeira serrada) da NBM/SH, provenientes de essências florestais cultivadas.

113

Exclui da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, a pilocarpina.

112

Autoriza o Estado de Rondônia a convalidar procedimentos de ações judiciais, conforme especifica.

111

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção na exportação de subprodutos de soja importado sob regime de "drawback".

110

Autoriza o Estado do Ceará a conceder anistia de crédito tributário nos casos que especifica.

109

Acrescenta produto ao Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

108

Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS em operações de importações realizadas por empresa jornalística de radiodifusão e editora de livros.

107

Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições do Convênio ICMS 60/92, de 25.06.92, que autoriza a concessão de isenção nas saídas internas e interestaduais das mercadorias que especifica, nas operações de doação ou cessão em regime de comodato a centros de formação de recursos humanos do Sistema SENAI.

106

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas exportações de pasta química de madeira.

105

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a atribuir aos remetentes de derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes, situados em outras unidades da Federação, a condição de responsável para efeito de pagamento de ICMS.

104

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação e nas operações internas das mercadorias destinadas à implantação do Centro Tecnológico de Mecatrônica do SENAI, em Caxias do Sul - RS.

103

Prorroga as disposições do Convênio ICM 10/81, de 23.10.81, que dispõe sobre o pagamento do ICMS nas entradas de mercadorias importadas.

102

Inclui produto na lista anexa ao Convênio ICMS 66/92, de 25.06.92, que trata da manutenção de crédito do ICMS nas exportações, para o exterior, dos produtos industrializados que especifica.

101

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir a base de cálculo do ICMS nas exportações de lã.

100

Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS no recebimento de máquinas, aparelhos e equipamentos pela empresa indicada.

099

Autoriza o Estado de São Paulo a reduzir a base de cálculo na exportação de açafrão-da-terra.

098

Acrescenta produto à lista aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, que enumera produtos semi-elaborados e dispõe sobre redução de base de cálculo nas suas exportações e o exclui do Convênio ICMS 66/92, de 25.06.92.

097

Autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de pó de alumínio.

096

Autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS à Sociedade Piauiense de Combate ao Câncer, na operação que especifica.

095

Autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS a operações com a Sociedade Piauiense de Combate ao Câncer.

094

Dá nova redação à cláusula primeira do Convênio ICMS 57/92, de 25.06.92.

093

Revoga o Convênio ICMS 04/90, de 30.05.90, que restringe os benefícios dos Convênios ICMS 88/89 e 91/89, ambos de 22.08.89.

092

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação das mercadorias que especifica.

091

Revoga o Convênio ICM 49/87, de 18.08.87, que dispõe sobre homologação técnica de máquina registradora eletrônica para controle de operação sujeita ao ICMS.

090

Dá nova redação ao caput e ao § 1º da cláusula quarta do Convênio ICMS 15/90, de 30.05.90, que estabelece critérios para a fixação da base de cálculo do ICMS, nas operações com café cru.

089

Dispõe sobre a anulação do crédito dos insumos agropecuários beneficiados com a isenção prevista no Convênio ICMS 36/92, de 03.04.92.

088

Autoriza os Estados de Rondônia e Rio Grande do Norte a dispensar o diferencial de alíquota do ICMS nas operações que especifica.

087

Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a isentar a saída de estabelecimento de concessionária, em operação interna, de veículos automotores na hipótese que menciona.

086

Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a cancelar crédito tributário constituído contra a Cooperativa que indica.

085

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e de Tocantins às disposições do Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que dispõe sobre concessão de isenção do ICMS em operações de importações realizadas por empresa jornalística, de radiodifusão e editora de livros.

084

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder parcelamento de crédito tributário lançado.

083

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a reduzir a base de cálculo das mercadorias que compõem a cesta básica.

082

Autoriza o Estado de Rondônia a alterar o percentual de redução da base de cálculo nas saídas dos produtos que especifica.

081

Dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo ao Convênio ICMS 24/92, de 03.04.92, que autoriza Paraná e Santa Catarina a alterar o percentual de redução da base de cálculo na exportação de terebintina e colofônias.

080

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a excluir contribuintes das disposições do Convênio ICMS 38/89, de 24.04.89, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte.

079

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a reduzir a base de cálculo do ICMS na importação de automóvel.

078

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o imposto nas doações de mercadorias, por contribuintes do imposto, à Secretaria da Educação.

077

Prorroga as disposições do Convênio ICMS 37/92, de 03.04.92, que dispõe sobre redução da base de cálculo nas saídas de veículos automotores.

076

Dá nova redação ao inciso I do § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS 10/89, de 28.03.89, que dispõe sobre atribuição de responsabilidade em relação a operações com lubrificantes e combustíveis.

075

Prorroga o prazo previsto no § 1º do item 9 da cláusula primeira do Convênio ICM 64/85, de 11.12.85, para pagamento do imposto diferido devido sobre o estoque, pela CONAB.

074

Dispõe sobre a regulamentação prevista na cláusula terceira do Convênio ICMS 52/92, de 25.06.92, que estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICMS 65/88, de 06.12.88.

073

Dispõe sobre a adesão dos Estados que especifica às disposições do Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que dispõe sobre concessão de isenção do ICMS na importação de produtos por empresa jornalística, de radiodifusão e editora de livros.

072

Exclui os Estados do Maranhão e de São Paulo das disposições da cláusula décima quarta do Convênio ICM 35/77, de 07.12.77, que dispõe sobre operações com cavalo de corrida.

071

Prorroga o Convênio ICMS 37/92, de 03.04.92, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos automotores.

070

Concede isenção nas operações com embrião e sêmen bovinos.

069

Altera disposições do Convênio ICM 45/87, de 18.08.87, que instituiu a Comissão Nacional de Intercâmbio de Técnicas e Informações Fiscais - CONIF.

068

Altera o Convênio ICMS 107/89, de 24.10.89, que trata da substituição tributária de veículos.

067

Prorroga o Convênio ICMS 98/89, de 24.10.89, que dispõe sobre isenção do ICMS no fornecimento de água natural e dá outras providências.

066

Dispõe sobre a manutenção de crédito do ICMS nas exportações, para o exterior, dos produtos industrializados que especifica.

065

Prorroga a vigência do Convênio ICMS 62/91, de 26.09.91, que autoriza os Estados de Alagoas e Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas para o exterior de fumo em folha e seus derivados.

064

Exclui da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, a pectina cítrica.

063

Altera disposições do Convênio ICMS 10/89, de 28.03.89, que dispõe sobre atribuição de responsabilidade em relação a operações com lubrificantes e combustíveis.

062

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação das mercadorias que especifica.

061

Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona às disposições do Convênio ICMS 73/89, de 22.08.89, que dispõe sobre concessão de crédito presumido à indústria ceramista.

060

Autoriza os Estados que especifica a conceder isenção do ICMS, nas saídas internas e interestaduais, nas operações de doação ou cessão, em regime de comodato, a Centros de Formação de Recursos Humanos do Sistema SENAI, das mercadorias que especifica.

059

Prorroga o regime especial concedido à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, previsto nos Convênios ICM 64/85 e ICMS 69/91, de 11.12.85 e 24.10.91, respectivamente.

058

Acrescenta parágrafo à cláusula primeira do Convênio ICM 26/75, de 05.11.75, que concede isenção às saídas de mercadorias, em doação a entidades governamentais, para atendimento a vítimas de calamidade pública.

057

Retira o café solúvel do Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, e dispõe sobre estorno de crédito.

056

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção na saída de 125 carrocerias de ônibus.

055

Autoriza o Estado da Bahia a isentar do ICMS os produtos típicos comercializados pela Fundação Pró-TAMAR.

054

Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará às disposições do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.

053

Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul às disposições do Convênio ICMS 83/90, de 12 de dezembro de 1990, que dispõe sobre redução da base de cálculo na exportação de fécula de mandioca.

052

Estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM 65/88, de 06.12.88.

051

Autoriza os Estados e o DF a convalidar procedimento das concessionárias de veículos automotores, relacionado com a apuração do imposto devido pelas suas operações, em decorrência de ação judicial.

050

Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo nas saídas internas de eqüinos puros-sangues.

049

Prorroga o prazo de vigência das disposições do Convênio ICMS 86/91, de 05.12.91, que dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de veículos para uso como táxi e altera dispositivo daquele Convênio.

048

Amplia o prazo de recolhimento do ICMS na exportação de algodão em pluma.

047

Autoriza os Estados que menciona a conceder dilação de prazo do ICMS na exportação de milho para o exterior.

046

Altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS na exportação de seda cardada e penteada.

045

Inclui produtos nos Anexos do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que concede redução da base de cálculo nas operações interestaduais com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

044

Altera o Convênio ICMS 40/91, de 07.08.91, que concede isenção às saídas de veículos para portador de deficiência física.

043

Convalida a isenção do ICMS concedido por Minas Gerais na saída de veículos adquiridos pela Secretaria da Polícia Federal, destinados à Segurança dos Chefes de Estado e Comitivas presentes à ECO-92.

042

Altera a redação da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 16/92, de 03.04.92, que dispõe sobre o controle e fiscalização das obrigações tributárias relacionadas com a importação de mercadorias do exterior.

041

Altera dispositivos do Convênio ICMS 36/92, de 03.04.92, que reduz a base de cálculo nas operações interestaduais com insumos agropecuários.

040

Altera Convênio ICMS 33/92, de 03.04.92, que autoriza São Paulo a conceder isenção na saída de veículos adquiridos por empresa de transporte do Rio de Janeiro.

039

Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS em operações com soja paraguaia.

038

Autoriza os Estados e o DF a alterar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas para o exterior, de ferro nióbio.

037

Dispõe sobre concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos automotores e dá outras providências.

036

Reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica.

035

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder a isenção do ICMS nas saídas de trava-blocos para a construção de casas populares, vinculadas a programas habitacionais para a população de baixa renda.

034

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de veículos adquiridos na forma que especifica.

033

Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na saída de ônibus e chassis para ônibus adquiridos pela CTC-RJ.

032

Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção na saída de ónibus adquiridos pela CTC-RJ.

031

Autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS na saída de veículos adquiridos pelo Estado do Rio de Janeiro, destinados à segurança dos Chefes de Estado e comitivas presentes à ECO-92.

030

Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS na saída de veículos adquiridos pelo Estado do Rio de Janeiro, destinados à segurança dos Chefes de Estado e comitivas presentes à ECO-92.

029

Dá nova redação ao caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 92/89, de 22.08.89.

028

Altera o item 9 da cláusula primeira do Convênio ICM 64/85, de 11.12.85, que concede regime especial à extinta CFP, hoje, Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

027

Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS em operações realizadas por depósitos de Loja Franca - DELOF localizados no Distrito Federal.

026

Altera o Convênio ICMS 10/89, de 28.03.89, que dispõe sobre a substituição tributária de combustíveis.

025

Autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS na exportação de farelo de germe de milho.

024

Autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS na exportação de essência de terebintina e colofônias.

023

Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção às operações com energia elétrica que especifica.

022

Dá nova redação à cláusula primeira do Convênio ICMS 107/89, de 24.10.89, e adota outras providências.

021

Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS na exportação de fumo de galpão importado sob o regime de "drawback".

020

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas.

019

Estende aos Estados que menciona a autorização contida no Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que dispõe sobre concessão de isenção do ICMS nas importações efetuadas por empresa jornalística, de radiodifusão e editora de livros.

018

Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.

017

Autoriza o Estado de São Paulo a reduzir a base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte que especifica.

016

Dispõe sobre o controle e fiscalização das obrigações tributárias relacionadas com o ICMS na importação de mercadorias do exterior.

015

Assegura a fruição de benefícios fiscais por empresas de energia elétrica.

014

Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 68/91, de 24.10.91, que dispõe sobre isenção do ICMS na exportação de subprodutos de soja importados sob regime de "drawback".

013

Altera disposições do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

012

Altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS na exportação de silício metálico.

011

Altera o Convênio ICMS 95/89, de 24.10.89, alterado pelo Convênio ICMS 61/91, de 26.09.91, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

010

Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 88/91, de 05.12.91, que dispõe sobre isenção nas saídas de vasilhames e outros.

009

Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir o imposto sobre mercadorias importadas do Japão pelo SENAI.

008

Acrescenta produtos aos anexos do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

007

Autoriza os Estados do Amazonas e Pará a isentar as prestações de serviço de transporte aquaviário que especifica.

006

Dá nova redação ao § 2º da cláusula primeira do Convênio ICM 15/81, de 23.10.81, que dispõe sobre a redução da base de cálculo em 80% nas saídas de máquinas, aparelhos e veículos usados e dá outras providências.

005

Estende a isenção prevista no Convênio ICMS 67/90, de 12 de dezembro de 1990, às saídas de maçã com destino à exportação para o exterior por meio de estabelecimentos localizados em outra unidade da Federação.

004

Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção nas operações com produtos típicos de artesanato.

003

Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de saídas de algaroba e seus derivados.

002

Autoriza os Estados do Ceará, Maranhão e Rio Grande do Norte a conceder crédito presumido aos estabelecimentos extratores de sal marinho.

001

Dá nova redação ao inciso II da cláusula primeira do Convênio ICM 33/77, de 15.09.77.