CONVÊNIO ICMS 4/92
CONVÊNIO ICMS 04/92
Publicado no DOU 08.04.92.
Ratificação Nacional DOU de 27.04.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/92.
Alterado pelo Conv. ICMS 118/95.
Prorrogado, até 31.12.97, pelo Conv. ICMS 151/94.
Prorrogado, até 31.03.98, pelo Conv. ICMS 121/97.
Prorrogado, até 30.04.99, pelo Conv. ICMS 23/98.
Prorrogado, até 30.04.01, pelo Conv. ICMS 05/99.
Prorrogado, até 30.04.03, pelo Conv. ICMS 10/01.
Prorrogado, até 30.04.05, pelo Conv. ICMS 30/03.
Prorrogado, até 31.10.07, pelo Conv. ICMS 18/05.
Prorrogado, até 31.12.07, pelo Conv. ICMS 124/07.
Prorrogado, até 30.04.08, pelo Conv. ICMS 148/07.
Prorrogado, até 31.07.08, pelo Conv. ICMS 53/08.
Prorrogado, até 31.12.08, pelo Conv. ICMS 71/08.
Prorrogado, até 31.07.09, pelo Conv. ICMS 138/08.
Prorrogado, até 31.12.09, pelo Conv. ICMS 69/09.
Prorrogado, até 31.01.10, pelo Conv. ICMS 119/09.
Prorrogado, até 31.12.12, pelo Conv. ICMS 01/10.
Prorrogado, até 31.12.14, pelo Conv. ICMS 101/12.
Prorrogado, até 31.05.15, pelo Conv. ICMS 191/13.
Prorrogado, até 31.12.15, pelo Conv. ICMS 27/15.
Prorrogado, até 30.04.17, pelo Conv. ICMS 107/15.
Prorrogado, até 30.09.19, pelo Conv. ICMS 49/17.
Vide cláusula terceira do Conv. ICMS 49/17, quanto a observância das disposições do Conv. ICMS 42/16, no que couber.
Prorrogado, até 31.10.20, pelo Conv. ICMS 133/19.
Prorrogado, até 31.12.20, pelo Conv. ICMS 101/20.
Prorrogado até 31.03.21, pelo Conv. ICMS 133/20.
Prorrogado até 31.03.22, pelo Conv. ICMS 28/21.
Prorrogado, até 30.04.24, pelo Conv. ICMS 178/21 .
Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção nas operações com produtos típicos de artesanato.
O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 66ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de março de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Nova redação dada à cláusula primeira pelo Conv. ICMS 118/95, efeitos a partir de 02.01.96.
Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder, até 31 de dezembro de 1997, isenção do ICMS nas operações realizadas pela Cooperativa de Artesanato Regional de Diamantina Ltda., sediada em Diamantina - MG e pela Associação Escola Fazenda de Artes e Ofícios-AEFAO, sediada em Conceição do Mato Dentro - MG, com produtos típicos de artesanato regional.
Redação original, efeitos até 01.01.96.
Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder, até 31 de dezembro de 1994, isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação nas operações realizadas pela Cooperativa Artesanal Regional de Diamantina Ltda., com produtos típicos de artesanato regional.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 26 de março de 1992.