CONVÊNIO ICMS 62/92
CONVÊNIO ICMS 62/92
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação das mercadorias que especifica.
O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 67ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de junho de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS na entrada das mercadorias abaixo relacionadas, importadas diretamente do exterior do país, sem similar nacional, para integrar o ativo imobilizado do importador adquirente.MERCADORIA CÓDIGO NBM/SH
Máquina para cortar rocha com água a alta pressão | 8464.10.9900 |
Máquina automática seqüenciada para flamear, apicoar e jatear peças de granito | 8464.90.9900 |
Máquina automática copladora para produção, acabamento e execução de furos e bordas não retas de pias, lavatórios, mesas e afins de granito | 8464.90.9900 |
Lixadeira pneumática de lixa diamantada | 8464.90.9900 |
Equipamento para abertura de rocha granítica por perfuração térmica | 8464.90.9900 |
Encunhador hidráulico para abrir rocha granítica e mármore | 8464.90.9900 |
Almofadas expansoras pneumáticas para abrir cortes em rocha | 8464.90.9900 |
Equipamento a fio diamantado para corte de rocha em pedreira | 8464.90.9900 |
Máquina para acionamento do fio diamantado para corte de rocha | 8464.90.9900 |
Motoserras para abertura de mármore em pedreiras | 8508.20.9900 |
O Conv. ICMS 135/92, com efeito a partir de 05.01.93, excluí da relação constante na cláusula primeira, os produtos classificados nos códigos da NBM/SH.
Esticador hidráulico para tensionamento de lâminas de aço para serrar granito. 8464.90.9900
Linha automática seqüencial e simultânea para produção de lajotas de granito de baixa espessura, constituída de talha-blocos multidisco com ciclo programável, cortadora multidiscos, lustradeira de esteira para tiras de espessura até 20mm e largura até 61cm, calibradora de espessura com sistema eletrônico de leitura digital, biseladora e retificadora de esteira. 8464.90.9900
Cláusula segunda
Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31.12.94.Brasília, DF, 25 de junho de 1992.