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CONVÊNIO ICMS 122/98

CONVÊNIO ICMS 122/98

  • Publicado no DOU de 17.12.98.
  • Ratificação Nacional DOU de 07.01.99, pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 01/99 .

    Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder crédito do ICMS à Light Serviços de Eletricidade S.A.

    O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 92ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Ouro Preto, MG, no dia 11 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder crédito do ICMS à Light Serviços de Eletricidade S.A. de até R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) a ser apropriado em 36 (trinta e seis) parcelas mensais.

    Cláusula segunda

    Ficam convalidados os procedimentos do Estado do Rio de Janeiro realizados até a data da vigência deste convênio.

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Ouro Preto, MG, 11 de dezembro de 1998