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CONVÊNIO ICMS 036/98

CONVÊNIO ICMS 36/98

  • Publicado no DOU de 29.06.98.
  • Ratificação Nacional DOU de 14.07.98 pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 50/98 .

    Dispõe sobre a inclusão do Estado do Tocantins nas disposições do Convênio ICMS 112/89 de 7.12.89, que concede redução de base de cálculo nas saídas internas dos derivados de petróleo que menciona.

    O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 90 ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 19 de junho de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de Janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Tocantins incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 112/89 , de 7 de dezembro de 1989.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Campos do Jordão, SP, 19 de junho de 1998.