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CONVÊNIO ICMS 060/98

CONVÊNIO ICMS 60/98

  • Publicado no DOU de 29.06.98.
  • Ratificação Nacional DOU de 14.07.98 pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 50/98 .

    Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

    O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 90ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 19 de junho de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam prorrogadas as disposições dos seguintes convênios:

    I - até 30 de setembro de 1998:

    a) do Convênio ICMS 23/97 , de 21 de março de 1997;

    b) do Convênio ICMS 89/97 , de 26 de setembro de 1997.

    II - até 31 de julho de 1999, do Convênio ICMS 115/96 , de 13 de dezembro de 1996;

    III - por tempo indeterminado as disposições do Convênio ICMS 02/97 , de 3 de fevereiro de 1997.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Campos de Jordão, SP, 19 de junho de 1998.