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CONVÊNIO ICMS 080/98

CONVÊNIO ICMS 80/98

  • Publicado no DOU de 25.09.98.
  • Ratificação Nacional DOU de 15.10.98, pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 75/98 .

  • Efeitos de 01.10.98 a 31.12.98.
  • Prorrogado até 30.06.99 pelo Conv. ICMS
  • 117/98 .

  • Revogado, a partir de 26.04.99, pelo Conv. ICMS
  • 03/99 .

  • Prorrogado até 31.12.99 pelo Conv. ICMS
  • 05/99 .

    Autoriza o Estado de Santa Catarina a aplicar margens de valor agregado diferentes daquelas constantes do Convênio ICMS 105/92, de 25.9.92, que trata da substituição tributária com derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes.

    O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 91ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Bonito, MS, no dia 18 de setembro de 1998, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos termos do art. 102 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na forma da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a:

    I - aplicar o percentual de 140,93% em substituição àquele previsto no inciso III do § 2º da cláusula segunda do Convênio ICMS 105/92 , de 25 de setembro de 1992;

    II - aplicar os seguintes percentuais, em substituição àqueles previstos na Tabela III do Anexo I do Convênio ICMS 105/92 , de 25 de setembro de 1992:

    a) 133,88% nas operações internas;

    b) 222,59% nas operações interestaduais;

    III - aplicar os seguintes percentuais, em substituição àqueles previstos na Tabela IV do Anexo I do Convênio ICMS 105/92 , de 25 de setembro de 1992:

    a) 47,23% nas operações tributadas à alíquota de 7%;

    b) 49,92% nas operações tributadas à alíquota de 12%.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos no período compreendido entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 1998.

    Bonito, MS, 18 de setembro de 1998.