CONVÊNIO ICMS 006/98
CONVÊNIO ICMS 06/98
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção nas saídas internas de veículos adquiridos pela Polícia Rodoviária Federal.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 89ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Recife, PE, no dia 20 de março de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de veículos de duas e quatro rodas adquiridos pela 5ª Superintendência da Polícia Rodoviária Federal e destinados às dez delegacias a ela subordinadas neste Estado.Parágrafo único. O disposto no caput somente se aplica a veículos destinados à execução de serviços de patrulhamento, apreensão de animais e socorro a vítimas de acidentes.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de junho de 1998.Recife, PE, 20 de março de 1998