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CONVÊNIO ICMS 023/98

CONVÊNIO ICMS 23/98

  • Publicado no DOU de 26.03.98.
  • Ratificação Nacional DOU de 14.04.98 pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 05/98 .

    Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

    O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 89ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Recife, PE, no dia 20 de março de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam prorrogadas como seguem, as disposições contidas nos seguintes convênios:

    I - até 30 de junho de 1998, o Convênio ICMS 23/97 , de 21 de março de 1997.

    II - até 31 de julho de 1998:

    1. no Convênio ICMS 115/96 , de 13 de dezembro de 1996;

    2. no Convênio ICMS 89/97 , de 26 de setembro de 1997.

    III - até 30 de abril de 1999:

    1. no Convênio ICMS 03/90 , de 30 de maio de 1990;

    2. no Convênio ICMS 74/90 , de 12 de dezembro de 1990;

    3. no Convênio ICMS 16/91 , de 25 de junho de 1991;

    4. no Convênio ICMS 39/91 , de 7 de agosto de 1991;

    5. no, de 9 de dezembro de 1993.

    28. no Convênio ICMS 138/93 , de 9 de dezembro de 1993;

    29. no Convênio ICMS 57/91 , de 26 de setembro de 1991;

    6. no Convênio ICMS 52/91 , de 26 de setembro de 1991;

    7. no Convênio ICMS 58/91 , de 26 de setembro de 1991;

    8. no Convênio ICMS 60/91 , de 26 de setembro de 1991;

    9. no Convênio ICMS 74/91 , de 5 de dezembro de 1991;

    10. no Convênio ICMS 75/91 , de 5 de dezembro de 1991;

    11. no Convênio ICMS 02/92 , de 26 de março de 1992;

    12. no Convênio ICMS 03/92 , de 26 de março de 1992;

    13. no Convênio ICMS 04/92 , de 26 de março de 1992;

    14. no Convênio ICMS 78/92 , de 30 de julho de 1992;

    15. no Convênio ICMS 97/92 , de 25 de setembro de 1992;

    16. no Convênio ICMS 123/92 , de 25 de setembro de 1992;

    17. no Convênio ICMS 142/92 , de 15 de dezembro de 1992;

    18. no Convênio ICMS 147/92 , de 15 de dezembro de 1992;

    19. no Convênio ICMS 155/92 , de 15 de dezembro de 1992;

    20. no Convênio ICMS 09/93 , de 30 de abril de 1993;

    21. no Convênio ICMS 29/93 , de 30 de abril de 1993;

    22. no Convênio ICMS 31/93 , de 30 de abril de 1993;

    23. no Convênio ICMS 50/93 , de 30 de abril de 1993;

    24. no Convênio ICMS 55/93 , de 10 de setembro de 1993;

    25. no Convênio ICMS 61/93 , de 10 de setembro de 1993;

    26. no Convênio ICMS 108/93 , de 10 de setembro de 1993;

    27. no Convênio ICMS 132/93 , de 9 de dezembro de 1994;

    28. no Convênio ICMS 138/93 , de 9 de dezembro de 1993;

    29. no Convênio ICMS 13/94 , de 29 de março de 1994;

    30. no Convênio ICMS 43/94 , de 29 de março de 1994;

    31. no Convênio ICMS 55/94 , de 30 de junho de 1994;

    32. no Convênio ICMS 59/94 , de 30 de junho de 1994;

    33. no Convênio ICMS 11/95 de 4 de abril de 1995;

    34. no Convênio ICMS 32/95 , de 4 de abril de 1995;

    35. no Convênio ICMS 20/96 , de 22 de março de 1996;

    36. no Convênio ICMS 29/96 , de 31 de maio de 1996;

    37. no Convênio ICMS 33/96 , de 31 de maio de 1996;

    38. no Convênio ICMS 48/96 , de 31 de maio de 1996;

    39. no Convênio ICMS 62/96 , de 13 de setembro de 1996;

    40. no Convênio ICMS 94/96 , de 13 de dezembro de 1996;

    41. no Convênio ICMS 95/96 , de 13 de dezembro de 1996;

    42. no Convênio ICMS 118/96 , de 13 de dezembro de 1996;

    43. no Convênio ICMS 06/97 , de 21 de março de 1997;

    44. no Convênio ICMS 09/97 , de 21 de março de 1997;

    45. no Convênio ICMS 14/97 , de 21 de março de 1997;

    46. no Convênio ICMS 22/97 , de 21 de março de 1997;

    47. no Convênio ICMS 37/97 , de 23 de maio de 1997, as disposições contidas na cláusula segunda;

    48. no Convênio ICMS 39/97 , de 23 de maio de 1997;

    49. no Convênio ICMS 49/97 , de 23 de maio de 1997;

    50. no Convênio ICMS 50/97 , de 23 de maio de 1997;

    51. no Convênio ICMS 83/97 , de 26 de setembro de 1997;

    52. no Convênio ICMS 101/97 , de 12 de dezembro de 1997;

    53. no Convênio ICMS 105/97 , de 12 de dezembro de 1997;

    54. no Convênio ICMS 113/97 , de 12 de dezembro de 1997;

    55. no Convênio ICMS 117/97 , de 12 de dezembro de 1997;

    56. no Convênio ICMS 123/97 , de 12 de dezembro de 1997;

    57. no Convênio ICMS 125/97 , de 12 de dezembro de 1997;

    58. no Convênio ICMS 129/97 , de 12 de dezembro de 1997;

    59. no Convênio ICMS 136/97 , de 12 de dezembro de 1997.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Recife, PE, 20 de março de 1998.