CONVÊNIO ICMS 023/98
CONVÊNIO ICMS 23/98
Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 89ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Recife, PE, no dia 20 de março de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Ficam prorrogadas como seguem, as disposições contidas nos seguintes convênios:I - até 30 de junho de 1998, o Convênio ICMS 23/97 , de 21 de março de 1997.
II - até 31 de julho de 1998:
1. no Convênio ICMS 115/96 , de 13 de dezembro de 1996;
2. no Convênio ICMS 89/97 , de 26 de setembro de 1997.
III - até 30 de abril de 1999:
1. no Convênio ICMS 03/90 , de 30 de maio de 1990;
2. no Convênio ICMS 74/90 , de 12 de dezembro de 1990;
3. no Convênio ICMS 16/91 , de 25 de junho de 1991;
4. no Convênio ICMS 39/91 , de 7 de agosto de 1991;
5. no, de 9 de dezembro de 1993.
28. no Convênio ICMS 138/93 , de 9 de dezembro de 1993;
29. no Convênio ICMS 57/91 , de 26 de setembro de 1991;
6. no Convênio ICMS 52/91 , de 26 de setembro de 1991;
7. no Convênio ICMS 58/91 , de 26 de setembro de 1991;
8. no Convênio ICMS 60/91 , de 26 de setembro de 1991;
9. no Convênio ICMS 74/91 , de 5 de dezembro de 1991;
10. no Convênio ICMS 75/91 , de 5 de dezembro de 1991;
11. no Convênio ICMS 02/92 , de 26 de março de 1992;
12. no Convênio ICMS 03/92 , de 26 de março de 1992;
13. no Convênio ICMS 04/92 , de 26 de março de 1992;
14. no Convênio ICMS 78/92 , de 30 de julho de 1992;
15. no Convênio ICMS 97/92 , de 25 de setembro de 1992;
16. no Convênio ICMS 123/92 , de 25 de setembro de 1992;
17. no Convênio ICMS 142/92 , de 15 de dezembro de 1992;
18. no Convênio ICMS 147/92 , de 15 de dezembro de 1992;
19. no Convênio ICMS 155/92 , de 15 de dezembro de 1992;
20. no Convênio ICMS 09/93 , de 30 de abril de 1993;
21. no Convênio ICMS 29/93 , de 30 de abril de 1993;
22. no Convênio ICMS 31/93 , de 30 de abril de 1993;
23. no Convênio ICMS 50/93 , de 30 de abril de 1993;
24. no Convênio ICMS 55/93 , de 10 de setembro de 1993;
25. no Convênio ICMS 61/93 , de 10 de setembro de 1993;
26. no Convênio ICMS 108/93 , de 10 de setembro de 1993;
27. no Convênio ICMS 132/93 , de 9 de dezembro de 1994;
28. no Convênio ICMS 138/93 , de 9 de dezembro de 1993;
29. no Convênio ICMS 13/94 , de 29 de março de 1994;
30. no Convênio ICMS 43/94 , de 29 de março de 1994;
31. no Convênio ICMS 55/94 , de 30 de junho de 1994;
32. no Convênio ICMS 59/94 , de 30 de junho de 1994;
33. no Convênio ICMS 11/95 de 4 de abril de 1995;
34. no Convênio ICMS 32/95 , de 4 de abril de 1995;
35. no Convênio ICMS 20/96 , de 22 de março de 1996;
36. no Convênio ICMS 29/96 , de 31 de maio de 1996;
37. no Convênio ICMS 33/96 , de 31 de maio de 1996;
38. no Convênio ICMS 48/96 , de 31 de maio de 1996;
39. no Convênio ICMS 62/96 , de 13 de setembro de 1996;
40. no Convênio ICMS 94/96 , de 13 de dezembro de 1996;
41. no Convênio ICMS 95/96 , de 13 de dezembro de 1996;
42. no Convênio ICMS 118/96 , de 13 de dezembro de 1996;
43. no Convênio ICMS 06/97 , de 21 de março de 1997;
44. no Convênio ICMS 09/97 , de 21 de março de 1997;
45. no Convênio ICMS 14/97 , de 21 de março de 1997;
46. no Convênio ICMS 22/97 , de 21 de março de 1997;
47. no Convênio ICMS 37/97 , de 23 de maio de 1997, as disposições contidas na cláusula segunda;
48. no Convênio ICMS 39/97 , de 23 de maio de 1997;
49. no Convênio ICMS 49/97 , de 23 de maio de 1997;
50. no Convênio ICMS 50/97 , de 23 de maio de 1997;
51. no Convênio ICMS 83/97 , de 26 de setembro de 1997;
52. no Convênio ICMS 101/97 , de 12 de dezembro de 1997;
53. no Convênio ICMS 105/97 , de 12 de dezembro de 1997;
54. no Convênio ICMS 113/97 , de 12 de dezembro de 1997;
55. no Convênio ICMS 117/97 , de 12 de dezembro de 1997;
56. no Convênio ICMS 123/97 , de 12 de dezembro de 1997;
57. no Convênio ICMS 125/97 , de 12 de dezembro de 1997;
58. no Convênio ICMS 129/97 , de 12 de dezembro de 1997;
59. no Convênio ICMS 136/97 , de 12 de dezembro de 1997.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Recife, PE, 20 de março de 1998.