Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 1998 > CONVÊNIO ICMS 051/98

CONVÊNIO ICMS 051/98

CONVÊNIO ICMS 51/98

  • Publicado no DOU de 29.06.98.
  • Ratificação Nacional DOU de 14.07.98 pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 50/98 .

  • Efeitos até 30.04.99.
  • Prorrogado até 30.04.2000 pelo Conv. ICMS
  • 05/99 .

    Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a reduzir a base de cálculo dos produtos que especifica.

    O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 90ª reunião ordinária do Conselho de Nacional de Política Fazendária, realizada em Campos do Jordão no dia 19 de junho de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a reduzir em 33% (trinta e três por cento) a base de cálculo do ICMS na importação e distribuição, dos insumos indicados no Anexo I, sem similar produzido no país, necessários à produção de radioisótopos, bem como nas operações internas com os produtos indicados no Anexo II.

    Parágrafo único. A comprovação da ausência de similaridade deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor, de abrangência nacional, ou por órgão federal competente.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 1999.

    Campos do Jordão, SP, 19 de junho de 1998.

    ANEXO I

    Insumo Importado

    NCM

    Iodo – 131

    (na forma de iodeto)

    2844.40.30

    Iodo-123

    Gás xenônio-124

    2844.40.30

    2804.29.90

    Gálio-67 e alvo Zinco-68

    2804.29.90

    Água enriquecida H2O18

    Mannose triflate

    Kriptfix

    Filtros Cathivex-GS

    Sílica Sep-Pak

    Alumina Sep-Pak

    C-18 Sep-Pak

    2851.00.90

    2844.40.90

    2844.40.90

    8421.39.90

    2839.90.90

    2818.20.90

    2844.40.90

    ANEXO II

    PRODUTO

    NCM

    iodeto de sódio 131-I

    Meta-iodo-benzil

    guanidina (MIBG)

    Rosa de Bengala

    HIPURAN 131-I

    2827.60.11

    2903.30.39

    2903.30.39

    2903.30.39

    Iodeto de Sódio 123-I

    Meta-iodo-benzil-

    guanidina (MIBG)

    2827.6011

    2903.30.39

    Citrato de gálio-67-Ga

    2918.29.30

    Flúor-18 FDG

    2903.69.39