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CONVÊNIO ICMS 113/98

CONVÊNIO ICMS 113/98

  • Publicado no DOU de 17.12.98.
  • Ratificação Nacional DOU de 07.01.99, pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 01/99 .

    Autoriza os Estados do Rio Grande do Norte e Sergipe a revogarem os benefícios fiscais concedidos com base nos Convênios ICMS que identifica.

    O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 92ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Ouro Preto, MG, no dia 11 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a revogar os benefícios fiscais concedidos por meio dos seguintes convênios:

    I - no Convênio ICM 25/83 , de 11 de outubro de 1983;

    II - no Convênio ICM 07/77 , de 15 de abril de 1977;

    III - no Convênio ICMS 52/91 , de 26 de setembro de 1991;

    IV - no Convênio ICMS 60/91 , de 26 de setembro de 1991;

    V - no Convênio ICMS 76/91 , de 05 de dezembro de 1991;

    VI - no Convênio ICMS 88/92 , de 30 de julho de 1992;

    VII - no Convênio ICMS 42/95 , de 28 de junho de 1995;

    VIII - no Convênio ICMS 93/96 , de 13 de dezembro de 1996;

    IX - no Convênio ICMS 23/97 , de 21 de março de 1997;

    X - no Convênio ICMS 83/97 , de 26 de setembro de 1997;

    XI - no Convênio ICMS 136/97 , de 12 de dezembro de 1997;

    XII - no Convênio ICMS 05/98 , de 20 de março de 1998;

    XIII - no Convênio ICMS 59/98 , de 19 de junho de 1998.

    Cláusula segunda

    Fica o Estado de Sergipe autorizado a revogar os benefícios fiscais concedidos por meio dos seguintes convênios:

    I - no Convênio ICM 25/83 , de 11 de outubro de 1983;

    II - no Convênio ICM 07/77 , de 15 de abril de 1977;

    III - no Convênio ICMS 52/91 , de 26 de setembro de 1991;

    IV - no Convênio ICMS 60/91 , de 26 de setembro de 1991;

    V - no Convênio ICMS 83/97 , de 26 de setembro de 1997;

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Ouro Preto, MG, 11 de dezembro de 1998