Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 1998 > CONVÊNIO ICMS 090/98

CONVÊNIO ICMS 090/98

CONVÊNIO ICMS 90/98

  • Publicado no DOU de 25.09.98.
  • Ratificação Nacional DOU de 15.10.98, pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 75/98 .

    Autoriza o Estado do Paraná a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas do produto denominado "gás de refinaria".

    O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 91ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Bonito, MS, no dia 18 de setembro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Paraná autorizado a conceder redução da base de cálculo do ICMS, de tal forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 12%, nas saídas internas do produto denominado "gás de refinaria", classificado no código 2711.29.90 da NBM/SH.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Bonito, MS, 18 de setembro de 1998.