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CONVÊNIO ICMS 117/98

CONVÊNIO ICMS 117/98

  • Publicado no DOU de 17.12.98.
  • Ratificação Nacional DOU de 07.01.99, pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 01/99 .

    Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

    O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 92ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Ouro Preto, MG, no dia 11 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam prorrogadas como seguem, as disposições contidas:

    I - até 30 de junho de 1999:

    a) no Convênio ICMS 57/98 , de 19 de junho de 1998;

    b) no Convênio ICMS 80/98 , de 18 de setembro de 1998.

    II- até 31 de dezembro de 1999:

    a) no Convênio ICMS 83/91 , de 05 de dezembro de 1991;

    b) no Convênio ICMS 82/95 , de 26 de outubro de 1995;

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Ouro Preto, MG, 11 de dezembro de 1998