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CONVÊNIO ICMS 36/20

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Alagoas, Pará, Paraná e Santa Catarina à cláusula primeira do Convênio 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voo – HUB, e de aquisição de querosene de aviação.

CONVÊNIO ICMS 36/20, DE 16 DE ABRIL DE 2020

Publicado no DOU de 17.04.20 pelo Despacho 25/20.

Ratificação Nacional no DOU de 04.05.20, pelo Ato Declaratório 10/20.

 

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Alagoas, Pará, Paraná e Santa Catarina à cláusula primeira do Convênio 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voo – HUB, e de aquisição de querosene de aviação. 

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 326ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de abril de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte 

C O N V Ê N I O 

Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Pará, Paraná e Santa Catarina incluídos na cláusula primeira do Convênio ICMS 188/17, de 4 de dezembro de 2017. 

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.