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CONVÊNIO ICMS 98/20

Altera o Convênio ICMS 85/04, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programas sociais e projetos relacionados à política energética das unidades federadas.

CONVÊNIO ICMS 98/20, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020

Publicado no DOU de 04.09.2020. pelo despacho 62/20

Ratificação Nacional no DOU de 21.09.2020, pelo Ato Declaratório 19/20.

Altera o Convênio ICMS 85/04, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programas sociais e projetos relacionados à política energética das unidades federadas.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 328ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 2 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

 

Cláusula primeira Fica alterada a cláusula terceira do Convênio ICMS 85/04, de 24 de setembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.

Parágrafo único. Os incisos II e III do parágrafo único da cláusula primeira deste convênio produzem efeitos até 31 de dezembro de 2020.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.