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CONVÊNIO ICMS 26/20

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e Goiás ao Convênio ICMS 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica.

CONVÊNIO ICMS 26/20, DE 3 DE ABRIL DE 2020

Publicado no DOU de 07.04.20 pelo Despacho 18/20.

Ratificação Nacional no DOU de 23.04.20, pelo Ato Declaratório 7/20.

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e Goiás ao Convênio ICMS 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 176ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados do Espírito Santo e Goiás incluídos nas disposições do Convênio ICMS 114/17, de 29 de setembro de 2017.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.