CONVÊNIO ICMS 21/20
CONVÊNIO ICMS 21/20, DE 3 DE ABRIL DE 2020
Publicado no DOU de 06.04.20, pelo Despacho 16/20.
Ratificação Nacional no DOU de 22.04.20, pelo Ato Declaratório 6/20.
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco, Rondônia e Santa Catarina ao Convênio ICMS 100/17, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo na prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiro.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 176ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam os Estados de Pernambuco, Rondônia e Santa Catarina incluídos nas disposições do Convênio ICMS 100/17, de 29 de setembro de 2017.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.