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CONVÊNIO ICMS 101/20 - Retificação

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ

Publicado no DOU de 17.09.2020

RETIFICAÇÃO


No Convênio ICMS 101/20, de 2 de setembro de 2020, publicado no DOU de 4 de setembro de 2020, Seção 1, páginas 31 a 34,

a) onde se lê: “Cláusula terceira As disposições do Convênio ICMS 85/19, ...”, leia-se: “Cláusula segunda As disposições do Convênio ICMS 85/19, ...”;

b) onde se lê: “Cláusula quarta Ficam os Estados do Amapá, ...”, leia-se: “Cláusula terceira Ficam os Estados do Amapá, ...”;

c) onde se lê: “Cláusula quinta As disposições do Convênio ICMS 129/18, ...”, leia-se: “Cláusula quarta As disposições do Convênio ICMS 129/18, ...”;

d) onde se lê: “Cláusula sexta Fica o Estado de Minas Gerais ...”, leia-se: “Cláusula quinta Fica o Estado de Minas Gerais ...”;

e) onde se lê: “Cláusula sétima Este convênio entra em vigor ...”, leia-se: “Cláusula sexta Este convênio entra em vigor ...”.


RENATA LARISSA SILVESTRE
Diretora do CONFAZ - Substituta