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CONVÊNIO ICMS 12/20

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 77/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos culturais credenciados pelos órgãos da administração pública estadual.

 

CONVÊNIO ICMS 12/20, DE 5 DE MARÇO DE 2020

Publicado no DOU de 06.03.20, pelo Despacho 09/20.

Ratificação Nacional no DOU de 23.03.20, pelo Ato Declaratório 04/20.

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 77/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos culturais credenciados pelos órgãos da administração pública estadual.

 

                   O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 323ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de março de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Amazonas incluído nas disposições do Convênio ICMS 77/19, de 5 de julho de 2019.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União da sua ratificação nacional.