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CONVÊNIO ICMS 78/20

Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 96/18, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.

CONVÊNIO ICMS 78/20, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020

Publicado no DOU de 03.09.2020 pelo Despacho 61/20.

Ratificação Nacional no DOU de 21.09.2020, pelo Ato Declaratório 19/20.

Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 96/18, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 328ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 2 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Distrito Federal incluído nas disposições do Convênio ICMS 96/18, de 28 de setembro de 2018.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.