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CONVÊNIO ICMS 37/20

Altera o Convênio ICMS 37/10, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento.

CONVÊNIO ICMS 37/20, DE 16 DE ABRIL DE 2020

Publicado no DOU de 17.04.20 pelo Despacho 25/20.

Ratificação Nacional no DOU de 04.05.20, pelo Ato Declaratório 10/20.

 

Altera o Convênio ICMS 37/10, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 326ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de abril de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte 

C O N V Ê N I O 

Cláusula primeira Fica acrescido o inciso III à cláusula segunda do Convênio ICMS 37/10, de 26 de março de 2010, com a seguinte redação: 

III – Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE do Município de Oeiras - PI.”. 

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.