CONVÊNIO ICMS 25/20
CONVÊNIO ICMS 25/20, DE 3 DE ABRIL DE 2020
Publicado no DOU de 07.04.20 pelo Despacho 18/20.
Ratificação Nacional no DOU de 23.04.20, pelo Ato Declaratório 7/20.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS 99/98, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação - ZPE.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 176ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná incluído nas disposições do Convênio ICMS 99/98, de 18 de setembro de 1998.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.