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CONVÊNIO ICMS 115/20

Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícola

CONVÊNIO ICMS 115/20, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

Publicado no DOU de 16.10.2020, pelo despacho 76/20.

Ratificação Nacional no DOU de 04.11.2020, pelo Ato Declaratório 20/20.

Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

                  O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 178ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica alterado o item 13.4 do Anexo II – Máquinas e Implementos Agrícolas, do Convênio 52/91, de 26 de setembro de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

 

13.4

Outros plantadores e transplantadores

8432.31.90

 ”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.