CONVÊNIO ICMS 115/20
CONVÊNIO ICMS 115/20, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
Publicado no DOU de 16.10.2020, pelo despacho 76/20.
Ratificação Nacional no DOU de 04.11.2020, pelo Ato Declaratório 20/20.
Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 178ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica alterado o item 13.4 do Anexo II – Máquinas e Implementos Agrícolas, do Convênio 52/91, de 26 de setembro de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH
|
13.4 |
Outros plantadores e transplantadores |
8432.31.90 |
”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.