CONVÊNIO ICMS 97/20
CONVÊNIO ICMS 97/20, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020
Publicado no DOU de 04.09.20, pelo despacho 62/20
Ratificação Nacional no DOU de 21.09.20, pelo Ato Declaratório 19/20.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 79/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 328ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 2 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina incluído nas disposições do Convênio ICMS 79/19, de 5 de julho de 2019.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.