CONVÊNIO ICMS 65/20 - Retificação
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ
Publicado no DOU de 17.09.2020
RETIFICAÇÃO
No Convênio ICMS 65/20, de 30 de julho de 2020, publicado no DOU de 3 de agosto de 2020, Seção 1, página 36, no caput da cláusula primeira onde se lê: “Ficam os Estados de Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Pará,...”, leia-se: “Ficam os Estados de Alagoas, Ceará, Pará,...”.
RENATA LARISSA SILVESTRE
Diretora do CONFAZ - Substituta