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CONVÊNIO ICMS 65/20 - Retificação

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ

 Publicado no DOU de 17.09.2020

RETIFICAÇÃO

No Convênio ICMS 65/20, de 30 de julho de 2020, publicado no DOU de 3 de agosto de 2020, Seção 1, página 36, no caput da cláusula primeira onde se lê: “Ficam os Estados de Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Pará,...”, leia-se: “Ficam os Estados de Alagoas, Ceará, Pará,...”.

 

 

RENATA LARISSA SILVESTRE

Diretora do CONFAZ - Substituta