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CONVÊNIO ICMS 38/20

Prorroga disposições do Convênio ICMS 103/19, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder redução de base de cálculo nas prestações interestaduais de serviço de transporte de sal marinho.

CONVÊNIO ICMS 38/20, DE 16 DE ABRIL DE 2020


Publicado no DOU de 17.04.2020 pelo Despacho 25/20.
Ratificação Nacional no DOU de 29.04.2020, pelo Ato Declaratório 9/20.

Prorroga disposições do Convênio ICMS 103/19, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder redução de base de cálculo nas prestações interestaduais de serviço de transporte de sal marinho.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 326ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de abril de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2020 as disposições contidas no Convênio ICMS 103/19, de 5 de julho de 2019. 

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.