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CONVÊNIO ICMS 34/20

Altera o Convênio ICMS 76/98, que autoriza a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiros.

CONVÊNIO ICMS 34/20, DE 3 DE ABRIL DE 2020

Publicado no DOU de 07.04.20 pelo Despacho 18/20.

Ratificação Nacional no DOU de 23.04.20, pelo Ato Declaratório 7/20.

Altera o Convênio ICMS 76/98, que autoriza a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiros.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 176ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica acrescido o inciso VIII ao caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 76/98, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:

VIII - tambatinga.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.