Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2020 > CONVÊNIO ICMS 18/20

CONVÊNIO ICMS 18/20

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 78/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos esportivos e desportivos credenciados pelos órgãos da administração pública estadual.

CONVÊNIO ICMS 18/20, DE 3 DE ABRIL DE 2020

 

Publicado no DOU de 06.04.2020, pelo Despacho 16/20.

Ratificação Nacional no DOU de 22.04.2020, pelo Ato Declaratório 6/20.

 

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 78/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos esportivos e desportivos credenciados pelos órgãos da administração pública estadual.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 176ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 

C O N V Ê N I O

 

Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo incluído nas disposições do Convênio ICMS 78/19, de 5 de julho de 2019.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.