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CONVÊNIO ICMS 03/20

CONVÊNIO ICMS 03/20, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020

 

Publicado no DOU de 06.02.2020, pelo Despacho 05/20.

Ratificação Nacional no DOU de 26.02.2020, pelo Ato Declaratório 3/20.

 

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 181/17, que autoriza a dilação de prazo de pagamento do ICMS e autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes da dilação de prazo de pagamento do imposto.

 

                      O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 321ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, em 5 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

 Cláusula primeira Fica o Estado do Amazonas incluído nas disposições do Convênio ICMS 181/17, de 23 de novembro de 2017.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.