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CONVÊNIO ICMS 107/20

Altera o Convênio ICMS 106/10, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento “McDia Feliz”.

CONVÊNIO ICMS 107/20, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

Publicado no DOU de 16.10.20, pelo despacho 76/20.

Ratificação Nacional no DOU de 04.11.20, pelo Ato Declaratório 20/20.

Altera o Convênio ICMS 106/10, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento “McDia Feliz”. 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 178ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica alterado o parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 106/10, de 9 de julho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O benefício da isenção de que trata este convênio aplica-se relativamente às vendas do sanduíche “Big Mac”, ocorridas durante um dia a cada ano, quando da realização do evento “McDia Feliz.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.