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CONVÊNIO ICMS 93/20

CONVÊNIO ICMS 93/20, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020

Publicado no DOU de 04.09.2020 pelo despacho 62/20

Ratificação Nacional no DOU de 21.09.2020, pelo Ato Declaratório 19/20.

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso, Minas Gerais e Sergipe ao Convênio ICMS 99/18, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção de ICMS incidente nas operações com produtos eletrônicos e seus componentes, realizadas no âmbito do sistema de logística reversa.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 328ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 2 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais e Sergipe incluídos nas disposições do Convênio ICMS 99/18, de 28 de setembro de 2018.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.