CONVÊNIO ICMS 93/20
CONVÊNIO ICMS 93/20, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020
Publicado no DOU de 04.09.2020 pelo despacho 62/20
Ratificação Nacional no DOU de 21.09.2020, pelo Ato Declaratório 19/20.
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso, Minas Gerais e Sergipe ao Convênio ICMS 99/18, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção de ICMS incidente nas operações com produtos eletrônicos e seus componentes, realizadas no âmbito do sistema de logística reversa.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 328ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 2 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais e Sergipe incluídos nas disposições do Convênio ICMS 99/18, de 28 de setembro de 2018.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.