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CONVÊNIO ICMS 138/20

Altera o Convênio ICMS 85/20, que autoriza o Estado da Bahia a conceder remissão e anistia relativos a créditos tributários de ICMS na forma que específica.

CONVÊNIO ICMS 138/20, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020

Publicação no DOU de 11.12.20, pelo Despacho 96/20

Ratificação Nacional no DOU de 29.12.20, pelo Ato Declaratório 24/20.

Altera o Convênio ICMS 85/20, que autoriza o Estado da Bahia a conceder remissão e anistia relativos a créditos tributários de ICMS na forma que específica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 179ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica acrescido o parágrafo único à cláusula quarta do Convênio ICMS 85/20, de 2 de setembro de 2020, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O disposto nesta cláusula poderá ter seus efeitos retroagidos a 1º de julho de 2020.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.