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CONVÊNIO ICMS 41/ 20 - Retificação

Autoriza o Estado de Alagoas a convalidar as operações realizadas pelas indústrias do setor sucroalcooleiro do Estado de Alagoas, quanto aos fatos geradores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – na forma que especifica.

 MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ

 

Publicado no DOU de 25.06.2020.

RETIFICAÇÃO

 

 

No Convênio ICMS 41/20, de 16 de abril de 2020, publicado no DOU de 17 de abril de 2020, Seção 1, página 22, onde se lê: “Cláusula quarta”, leia-se: “Cláusula segunda”.

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Diretor do CONFAZ