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CONVÊNIO ICMS 15/ 20

Revigora e prorroga disposições do Convênio ICMS 23/05, que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir a base de cálculo nas saídas de laboratório didático móvel.

CONVÊNIO ICMS 15/20, DE 10 DE MARÇO DE 2020

Publicado no DOU de 11.03.2020, pelo Despacho 11/20.

Ratificação Nacional no DOU de 27.03.2020, pelo Ato Declaratório 5/20.

 

Revigora e prorroga disposições do Convênio ICMS 23/05, que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir a base de cálculo nas saídas de laboratório didático móvel. 

 

                    

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 324ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de março de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte 

C O N V Ê N I O 

Cláusula primeira Ficam as disposições do Convênio ICMS 23/05, de 1º de abril de 2005:

I - revigoradas a partir de 1º de outubro de 2019; e

II - prorrogadas até 31 de outubro de 2020.

 Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.