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ATO DECLARATÓRIO 10/20

Ratifica Convênios ICMS aprovado na 326ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16.04.2020 e publicados no DOU em 17.04.2020.

ATO DECLARATÓRIO Nº 10, DE 30 DE ABRIL DE 2020

Publicado no DOU de 04.05.20.

Ratifica Convênios ICMS aprovado na 326ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16.04.2020 e publicados no DOU em 17.04.2020.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 326ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de abril de 2020:

Convênio ICMS 35/20 – Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura;

Convênio ICMS 36/20 – Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Alagoas, Pará, Paraná e Santa Catarina à cláusula primeira do Convênio 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voo – HUB, e de aquisição de querosene de aviação;

Convênio ICMS 37/20 – Altera o Convênio ICMS 37/10, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento;

Convênio ICMS 39/20 – Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS 60/07, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção de ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica nos termos das Leis nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002, e nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010;

Convênio ICMS 40/20 – Altera o Convênio ICMS 205/19, que autoriza ao Estado de Alagoas a conceder anistia e remissão dos créditos decorrentes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – relativos às indústrias de Laticínios do Estado de Alagoas;

Convênio ICMS 41/20 – Autoriza o Estado de Alagoas a convalidar as operações realizadas pelas indústrias do setor sucroalcooleiro do Estado de Alagoas, quanto aos fatos geradores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – na forma que especifica;

Convênio ICMS 44/20 – Autoriza o Estado do Amapá a conceder remissão de débitos do ICMS na forma que especifica;

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS