Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos Declaratórios > 2020 > ATO DECLARATÓRIO 7/20

ATO DECLARATÓRIO 7/20

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 176ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 03.04.2020 e publicados no DOU em 07.04.2020.

ATO DECLARATÓRIO Nº 7, DE 22 DE ABRIL DE 2020

Publicado no DOU de 23.04.20.

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 176ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 03.04.2020 e publicados no DOU em 07.04.2020.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 176ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de abril de 2020:

Convênio ICMS 23/20 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Paraná e altera o Convênio ICMS 03/17, que autoriza o Estado de Santa Catarina a instituir Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia que migrarem do Simples Nacional para o Regime Normal, concedendo redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação a que se refere;

Convênio ICMS 25/20 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS 99/98, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação – ZPE;

 Convênio ICMS 26/20 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e Goiás ao Convênio ICMS 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica;

Convênio ICMS 28/20 - Altera o Convênio ICMS 05/00, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas importações de insumos destinados à fabricação de vacinas e de acessórios de uso exclusivo em laboratórios realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias;

Convênio ICMS 29/20 - Revigora o Convênio ICMS 131/18, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas de mercadorias realizadas pelas entidades beneficentes de assistência social que indica, resultantes de atividades comerciais por elas desenvolvidas e relacionadas com as suas finalidades essenciais;

Convênio ICMS 30/20 - Altera o Anexo II do Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;

Convênio ICMS 31/20 - Autoriza o Estado da Bahia a dispensar parcialmente créditos tributários do ICMS relativos à multa formal pela falta de entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD no prazo regulamentar, nas condições que especifica;

Convênio ICMS 32/20 - Altera o Convênio ICM 19/84, que autoriza os Estados de São Paulo e Paraná a concederem benefício às saídas de leite dos tipos especificados;

Convênio ICMS 33/20 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Convênio ICMS 139/18, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica;

Convênio ICMS 34/20 - Altera o Convênio ICMS 76/98, que autoriza a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiros.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS