CONVÊNIO ICMS 195/10
CONVÊNIO ICMS 195, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
Publicado no DOU de 21.12.10, pelo Despacho 525/10 .
Ratificação Nacional no DOU de 07.01.11, pelo Ato Declaratório 2/11 .
Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 156ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
Cláusula primeira Fica acrescentado o inciso XVI à cláusula primeira do Convênio ICMS 100/97 , de 4 de novembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“XVI - condicionadores de solo e substratos para plantas, desde que os produtos estejam registrados no órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e que o número do registro seja indicado no documento fiscal.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.