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CONVÊNIO ICMS 71/10

CONVÊNIO ICMS 71, DE 3 DE MAIO DE 2010

·        Publicado no DOU de 04.05.10, pelo Despacho 359/10 .

·        Ratificação Nacional no DOU de 21.05.10, pelo Ato Declaratório 05/10 .

Altera o Convênio ICMS 28/2010, que autorizou o Estado de Roraima a não exigir da IMPORTADORA E EXPORTADORA TREVO LTDA, os créditos tributários que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 147ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de maio de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica alterado o parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 28/2010 , de 26 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. A dispensa do crédito mencionado no  caput  fica condicionada à quitação da dívida principal por uma das modalidades de extinção do crédito tributário previstas nos incisos I, II, III e XI do art. 156 do CTN.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.